Um dos pilares de qualquer Estado de Direito é um princípio simples de enunciar e difícil de praticar: a lei deve valer igualmente para todos. Isso está garantido no artigo 5º da Constituição Federal e se denomina princípio da isonomia.
Nos últimos anos, o Brasil assistiu a dois episódios inéditos em sua história: dois ex-presidentes da República submetidos a restrições de liberdade em momentos distintos.
Luiz Inácio Lula da Silva permaneceu preso por 580 dias, entre abril de 2018 e novembro de 2019, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, em razão de condenação criminal que, posteriormente, teve seus processos anulados pelo Supremo Tribunal Federal por questões de erros no CEP.
Durante esse período, ficou custodiado em uma sala adaptada da Polícia Federal, distinta do sistema penitenciário comum. Ao longo da prisão, recebeu 572 visitas autorizadas pela Justiça, manteve contato frequente com seus advogados e concedeu entrevistas à imprensa. Também divulgou cartas e manifestações públicas por intermédio de seus defensores e aliados políticos, SEM NENHUMA RESTRIÇÃO.
Anos depois, outro ex-presidente passou a enfrentar medidas restritivas. Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Entre as restrições determinadas estão:
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O uso de tornozeleira eletrônica.
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Limitações extremas às visitas — inclusive estando impossibilitado de receber a visita do seu filho e advogado, Flávio Bolsonaro (em total descumprimento ao artigo 185, parágrafo 5º, do Código de Processo Penal; ao artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal; e ao artigo 7º, inciso III, do Estatuto da OAB).
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Proibição de utilização de redes sociais, inclusive por intermédio de terceiros.
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Além de outras medidas cautelares definidas judicialmente.
Aqui existe uma pergunta que interessa a qualquer democracia: independentemente do nome do investigado, independentemente do partido político e independentemente da ideologia, o tratamento dado pela Justiça deve obedecer aos mesmos critérios para situações equivalentes?
Essa não é uma pergunta sobre Lula. Nem sobre Bolsonaro. É uma pergunta sobre o funcionamento das instituições. A confiança da sociedade no Poder Judiciário depende, em grande medida, da percepção de imparcialidade.
Quando decisões semelhantes recebem tratamentos diferentes, surgem questionamentos. Quando as diferenças decorrem de circunstâncias processuais distintas, cabe ao Judiciário explicá-las com clareza e fundamentação. A transparência fortalece a confiança. A opacidade alimenta a desconfiança.
No andar da carruagem, as ações do ministro Alexandre de Moraes e o silêncio complacente dos seus colegas do STF permitem supor — mesmo que equivocadamente — que, sob a cobertura da imposição de justiça, o objetivo é afastar Jair Bolsonaro de qualquer participação no processo eleitoral, direta ou indiretamente.
Se essa tivesse sido a determinação também na prisão de Lula, não haveria do que reclamar. Mas, como mostrado neste editorial, as diferenças são escandalosas.
Uma democracia madura não exige que todos concordem com as decisões judiciais. Exige que elas sejam compreensíveis, fundamentadas e aplicadas de maneira consistente. Porque presidentes passam. Governos passam. Partidos passam. Mas as instituições permanecem. E são elas que garantem (OU NÃO) a estabilidade de uma nação.
"O verdadeiro teste da Justiça não é como ela trata os amigos nem os adversários, mas se aplica os mesmos princípios a todos, independentemente de quem esteja diante dela."